quarta-feira, 11 de junho de 2014

ouvidoriageral@agu.gov.br

AGUOuvidoria-Geral

Resposta da demanda 003119/2014-48

Prezado Senhor Vagner Martins da Silva, A Ouvidoria da Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio de sua mensagem e informa que ela foi encaminhada à Procuradoria Seccional Federal em Osasco/SP. A resposta do órgão anteriormente mencionado encontra-se abaixo reproduzida: "O Autor recebeu administrativamente benefício de auxílio-doença pelo INSS, com diagnóstico de esquizofrenia. Cessado o benefício, propôs ação no JEF processo 0001784-38.2010.4.03.6306, sem patrocínio de advogado, pleiteando aposentadoria por invalidez. Em 02/08/2010 foi submetido a perícia judicial que concluiu por sua incapacidade total e permanente. Presente os demais requisitos, em 18/10/2010 foi proposto acordo pelo INSS, na forma da Sum. 25 da AGU. Contudo, a homologação do acordo ficou pendente, sendo determinado que o Autor regularizasse sua representação, sendo necessária nomeação de curador perante o juízo estadual, pois havia sido constatada também a sua incapacidade civil. O Juízo abriu prazo para que fosse providenciada a curatela e concedeu antecipação de tutela, sendo em cumprimento implantado em favor do Autor o B31/543.553.196-5, com DIB em 18/10/2010, que se encontra ativo. Ocorre que a ação de curatela foi julgada improcedente, posto que a pericia realizada perante o juízo estadual concluiu que o Autor encontrava-se corretamente medicado e orientado, sem manifestações de descompensação de sua enfermidade psiquiátrica, e em plena capacidade mental, informação esta que veio aos Autos por intermédio da Defensoria Pública. Diante do novo laudo anexado aos Autos, em 12/11/2013 o INSS retirou a proposta de acordo anteriormente apresentada, requerendo fosse julgado improcedente o pedido e revogada a tutela. O juízo do JEF, contudo, entendeu que o Autor deveria ser submetido a uma terceira perícia, o que ocorreu em 30/01/2014, com outra perita de confiança do JEF, que também concluiu pela inexistência de incapacidade atual do Autor, sendo proferida sentença de improcedência em 27/05/2014, que revogou a liminar e determinou a expedição de ofício para cessação do benefício, que ainda não foi encaminhado." Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor para o encaminhamento de futuras demandas. Atenciosamente, Ouvidoria da AGU Advocacia-Geral da União

Resposta da demanda:

Vagner Martins da Silva gnergner@gmail.com

21:42 (Há 7 minutos)
para ouvidoriageral
O BRASIL CONTINUA UMA DITADURA MILITAR DE LEVIATHAN? NÃO RESOLVEU A QUESTÃO CONTINUA COM O DIAGNÓSTICO DE F 20.0 CID X ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE CRÔNICA DOENÇA PRÉ EXISTENTE SEM COTNRATAÇÃO SEM MERCADO DE TRABALHO COM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA POR CAUSA DO DIAGNÓSTICO NÃO HÁ ÓRGÃO DO GOVERNO QUE CONTRATE E NÃO HÁ EMPRESAS PARTICULARES QUE CONTRATEM E AS EMPRESAS QUE CAUSARAM O PROBLEMA SE "DESOBRIGARAM"... A INCAPACIDADE É GERADA PELO PROBLEMA INCURÁVEL. HÁ COMO RECLAMAR NA ONU OU EM ALGUM SISTEMA ACIMA DA DITADURA MILITAR? RECLAMAR A G1 ONU?
DIAGNÓSTICOS DE EXCLUSÃO TRABALHISTA CIVIL PROCESSUAL... E IMPEDEM RECLAMAÇÃO OU BUSCAM TUTELAR ISTO É QUEREM MANDAR NO LUGAR DO DEUS YAWEH PENTECOSTES!



Em 9 de junho de 2014 15:52, <ouvidoriageral@agu.gov.br> escreveu:

Vagner Martins da Silva gnergner@gmail.com

21:44 (Há 5 minutos)
para ouvidoriageral
IMPEDEM RECLAMAR E ME EXCLUEM DURANTE 26 ANOS... NÃO QUERO CASAR E NÃO QUERO TER FILHOS NO BRASIL E EU NÃO SOU CRISTÃO EU CULTUO DEUS YAWEH PENTECOSTES O DEUS QUE CRUCIFICOU O DEMÔNIO E JUROU CRUCIFICAR OS FILHOS E FILHAS DA ANTIGA SERPENTE. EU TENHO VERGONHA NA CARA DA DIREITA E NA CARA DA ESQUERDA. DIREITO A LIVRE MANIFESTAÇÃO E EXPRESSÃO. TUTELA É PARA IMPEDIR DE A PESSOA IR EMBORA DO BRASIL E DIAGNÓSTICO É PARA IMPEDIR DE TRABALHAR E DE TER DIREITOS CIVIS PROCESSUAIS TRABALHISTAS!



Em 11 de junho de 2014 21:42, Vagner Martins da Silva <gnergner@gmail.com> escreveu:

Vagner Martins da Silva gnergner@gmail.com

21:46 (Há 2 minutos)
para ouvidoriageral
IMPEDEM RECLAMAÇÃO MESMO COM ADVOGADOS(AS) AO QUE PARECE A CORRUPÇÃO DA DITADURA MILITAR CONTINUA... FALTOU CPI NO JUDICIÁRIO!


Em 11 de junho de 2014 21:44, Vagner Martins da Silva <gnergner@gmail.com> escreveu:



Vagner Martins da Silva gnergner@gmail.com

22:24 (Há 0 minutos)
para infoinfo
estão ainda a esconder os efeitos colaterais causados pelos mendicamentos genéricos...


Em 6 de junho de 2014 13:37, Vagner Martins da Silva <gnergner@gmail.com> escreveu:



Você e vocês e você sabem quem é pior no brasil o cristianismo do demônio leviathan os povos e raças o governo que só conspiram e fazem sofrer!!! por serem inimigos e inimigas do Deus Yaweh Pentecostes!